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Como Fazer Escritura de Pacto Antenupcial: Guia Completo e Atualizado

A escolha do regime de bens no casamento é uma decisão crucial que impacta diretamente a forma como os patrimônios dos cônjuges serão tratados em caso de divórcio, falecimento ou outras situações. A escritura de pacto antenupcial formaliza essa escolha, garantindo segurança jurídica para ambas as partes. Este guia completo abordará o que é a escritura de pacto antenupcial, os regimes de bens aceitos, como realizá-la e os custos envolvidos.

O Que é Escritura de Pacto Antenupcial?

A escritura de pacto antenupcial é um documento formal, lavrado em cartório de notas, que estabelece o regime de bens a ser adotado por um casal antes do casamento. Ela serve para complementar ou substituir as regras estabelecidas pelo Código Civil, permitindo que os noivos definam como seus bens serão administrados e divididos durante o casamento e em caso de dissolução da união. A escritura pública de pacto antenupcial é a forma legalmente exigida para que o acordo tenha validade.

Quais Regimes de Bens São Aceitos na Escritura de Pacto Antenupcial?

O Código Civil brasileiro prevê três regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. A escritura de pacto antenupcial permite que o casal escolha um desses regimes ou estabeleça um regime diferente, desde que não viole a lei. Veja os regimes aceitos:

  • Comunhão Parcial de Bens: É o regime padrão, onde os bens adquiridos onerosamente (com dinheiro) após o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens recebidos por herança ou doação permanecem individuais.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens do casal, presentes, futuros e adquiridos durante o casamento, são considerados comuns, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois do casamento, por herança, doação ou onerosamente.
  • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade e a administração de seus bens, sem que haja qualquer tipo de comunhão.
  • Regimes Personalizados: A escritura de pacto antenupcial permite a criação de regimes personalizados, que combinam elementos dos regimes existentes ou estabelecem regras específicas para a administração e divisão dos bens.

Como Fazer Escritura de Pacto Antenupcial?

Para realizar a escritura de pacto antenupcial, siga os seguintes passos:

  1. Escolha do Regime de Bens: O casal deve decidir qual regime de bens é mais adequado às suas necessidades e objetivos.
  2. Elaboração do Documento: Um advogado pode auxiliar na elaboração da escritura, garantindo que ela esteja em conformidade com a lei e proteja os interesses de ambas as partes.
  3. Agendamento no Cartório: Agende um horário em um cartório de notas para a lavratura da escritura.
  4. Comparecimento das Partes: Ambos os noivos devem comparecer ao cartório com os documentos necessários (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento).
  5. Lavratura da Escritura: O tabelião lerá a escritura para as partes, que deverão assiná-la.
  6. Registro da Escritura: Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade perante terceiros.

Para solicitar sua certidão de escritura de pacto antenupcial, acesse o Sistema Federal e receba em casa ou no seu e-mail.

Qual o Valor da Escritura de Pacto Antenupcial?

O valor da escritura de pacto antenupcial varia de acordo com o estado, o cartório e a complexidade do documento. Em geral, os custos incluem:

Serviço Valor Estimado (R$)
Lavratura da Escritura 300,00 - 800,00
Registro da Escritura 150,00 - 400,00
Taxas do Cartório 50,00 - 150,00
Honorários do Advogado (opcional) Variável

A Escritura Pública é Obrigatória?

Sim, a escritura pública é a forma exigida pela lei para formalizar o pacto antenupcial. A simples assinatura de um contrato particular não confere validade jurídica ao acordo. A escritura pública garante a segurança jurídica e a oponibilidade do pacto antenupcial a terceiros.

Diferença entre Escritura e Certidão de Pacto Antenupcial

A escritura de pacto antenupcial é o documento original que formaliza o acordo entre o casal. A certidão de escritura de pacto antenupcial é uma cópia autenticada da escritura, emitida pelo cartório após o registro do documento. A certidão serve como prova da existência do pacto antenupcial e pode ser utilizada em processos judiciais ou administrativos.

Conclusão

A escritura de pacto antenupcial é uma ferramenta importante para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos cônjuges. Ao escolher o regime de bens e formalizá-lo por meio da escritura pública, o casal define as regras para a administração e divisão de seus bens, evitando conflitos futuros. Consulte um advogado e um cartório de notas para obter orientação e realizar a escritura de forma correta e segura.

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Dúvidas

Perguntas Frequentes

O que é escritura de pacto antenupcial?

É um documento formal, lavrado em cartório de notas, que estabelece o regime de bens a ser adotado por um casal antes do casamento.

Quais regimes de bens podem ser definidos na escritura?

Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou regimes personalizados.

É obrigatório fazer a escritura em cartório?

Sim, a escritura pública é a forma exigida pela lei para formalizar o pacto antenupcial.

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