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Cartório Oficial Desde 21/08/1922

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL,TABELIONATO DE NOTAS E ANEXOS

Manoel Urbano / AC
Endereço Completo

Rua Mendes de Araújo, s/n, São José - Manoel Urbano / AC CEP: 69950000

Contato Telefônico (0xx68) 3611-1114
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12 e das 14 às 18h.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Titular Francisco Valdenicio Leitão de Araújo
Substituto Rubens Martins Pereira
CNPJ 04.034.872/0027-60
CNS 00.105-7

O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, TABELIONATO DE NOTAS E ANEXOS, situado na Rua Mendes de Araújo, s/n, São José, Manoel Urbano-AC, é um serviço essencial para a vida familiar e para a organização de documentos importantes. Para o registro de nascimento, o cartório exige a certidão de nascimento do(a) menor, que é o documento fundamental para a comprovação da data e local de nascimento. Além disso, é necessário o Certidão de Casamento, que comprova a união matrimonial, e, se houver, a certidão de óbito do cônjuge, garantindo a validade do casamento. Para o registro de casamento com averbação de divórcio, o cartório solicita a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge, além de documentos que comprovem a separação. O registro tardio, que se refere a alterações em registros anteriores, é realizado com a apresentação de documentos que justifiquem a alteração. A retificação de registro, que envolve a correção de erros ou omissões em registros, exige a apresentação de documentos que comprovem a correção.

O registro de imóveis é um serviço crucial para a segurança jurídica e a valorização de bens, e requer a apresentação da certidão de matrícula do imóvel, que comprova a propriedade. A averbação de construção, realizada por um engenheiro ou arquiteto, é essencial para garantir a regularidade do imóvel e evitar problemas futuros. O registro de escritura pública, que formaliza a transferência de propriedade, exige a apresentação da escritura e a certidão de matrícula do imóvel. A certidão negativa de protesto é necessária para remover qualquer ônus ou restrição sobre o imóvel, garantindo a sua livre transferência. O registro de hipoteca, que protege o imóvel contra terceiros, exige a apresentação da escritura pública e a certidão de matrícula do imóvel. O protesto de títulos, que visa proteger o proprietário contra fraudes e cobranças indevidas, exige a apresentação do protesto de títulos e a certidão negativa de protesto. Finalmente, o registro de contratos, que formaliza a transferência de direitos e obrigações, exige a apresentação do contrato e a certidão de matrícula do imóvel.

O cartório também oferece serviços de notificação extrajudicial, que são importantes para garantir o cumprimento de obrigações legais. O reconhecimento de firma, que é a emissão de um certificado de autenticidade, é realizado por um notário, e é essencial para a validade de documentos e contratos. A autenticação de documentos, que é a emissão de um certificado de autenticidade, é realizada por um notário, garantindo a sua validade. A ata notarial, que é o registro das decisões e acordos tomados durante o processo, é um documento importante para a garantia da segurança jurídica. O testamento, que é o documento que define o sucessório, é elaborado por um advogado e é essencial para a transferência de bens após o falecimento. O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL, TABELIONATO DE NOTAS E ANEXOS, localizado na Rua Mendes de Araújo, s/n, São José, Manoel Urbano-AC, está pronto para auxiliar em todas as suas necessidades, oferecendo um atendimento completo e qualificado.

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