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Cartório Oficial Desde 02/01/1905

Cartório de Registro Civil

Pilar / AL
Endereço Completo

Rua Miguel Macedo, 100, Centro - Pilar / AL CEP: 57150000

Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Interdições e Tutelas, Notas
Titular Izabel Gomes Cavalcante
Substituto Mônica Maria Santos Cavalcante
CNPJ 09.217.665/0001-26
CNS 00.261-8

O Cartório de Registro Civil, situado na Rua Miguel Macedo, 100, Centro, Pilar-AL, é um órgão fundamental para a organização e registro de diversos eventos importantes na vida das pessoas. Sua atuação abrange desde o nascimento de crianças e o casamento de casais até a celebração de óbitos e a transferência de bens imoveis, garantindo a segurança jurídica e a validade dos registros. O cartório oferece uma ampla gama de serviços para auxiliar na comprovação de fatos e na proteção dos direitos dos cidadãos, contribuindo para a estabilidade social e o desenvolvimento da comunidade.

Para o registro de nascimento, o cartório exige a certidão de nascimento do menor, que deve ser emitida pelo cartório de catequese, e a certidão de casamento, que comprova a união dos dois cônjuges. Além disso, é necessário o registro tardio, que é realizado quando o nascimento não está registrado no cartório de catequese, e a retificação de registro, que corrige erros ou omissões no registro original. Para o registro de casamento, o cartório solicita a certidão de casamento, que comprova o enlace dos casais, e a certidão de averbação de divórcio, caso haja separação judicial. O cartório também oferece o registro de nascimento com averbação de divórcio, um procedimento que garante a validade do registro do nascimento, mesmo que o casamento tenha sido dissolvido.

O Cartório de Registro Civil também se dedica ao registro de documentos de identificação, como a certidão de nascimento, casamento e óbito, que são essenciais para comprovar a identidade de pessoas e para a realização de diversos atos legais. Para o registro de imóveis, o cartório exige a certidão de matrícula, que comprova a propriedade do imóvel, e o registro de escritura, que formaliza a transferência da propriedade. A averbação de construção, realizada pelo cartório, garante a segurança jurídica da construção, e o registro de hipoteca, que protege o imóvel contra terceiros, é fundamental para a proteção dos direitos dos proprietários. O cartório também oferece o reconhecimento de firma, que é um procedimento que permite a comprovação da identidade de pessoas físicas, e o registro de documentos particulares, como procurações e testamentos, que são importantes para a administração de bens e para a proteção dos direitos dos herdeiros.

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