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Cartório Oficial Desde 30/01/1992

Registro de Imóveis

Ichu / BA
Endereço Completo

Rua Albertino Ferreira da Silva, s/n , Centro - Ichu / BA CEP: 48725000

Contato Telefônico (0xx75) 3684-2136
E-mail Oficial
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 14h.
Área de Atuação
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Titular Sérgio Luiz Silva Braga (Designado)
Substituto Leandro Hilário Carneiro
CNPJ 13.100.722/0001-60
CNS 01.328-4

O Registro de Imóveis, localizado na Rua Albertino Ferreira da Silva, s/n, Centro, Ichu-BA, é um serviço essencial para a regularização de propriedades e a proteção dos direitos de proprietários. Para registrar um imóvel, o cartório exige a apresentação de diversos documentos, como a certidão de nascimento ou casamento do proprietário, a certidão de óbito, e, em alguns casos, a averbação de eventos relevantes como construção ou reformas. Além disso, é fundamental apresentar a matrícula atualizada do imóvel, que comprova a propriedade e a situação legal do bem. Para o registro de títulos e documentos, como contratos e procurações, o cartório exige a apresentação da escritura pública, a autenticação dos documentos, e a ata notarial, garantindo a validade e a segurança jurídica das transações.

A obtenção de um registro de imóveis envolve a análise de diversos documentos, desde a certidão de nascimento ou casamento do proprietário até a averbação de construções e ônus reais. Para o registro de títulos e documentos, o cartório exige a apresentação de escrituras públicas, a autenticação dos documentos, e a ata notarial, garantindo a validade e a segurança jurídica das transações. A análise cuidadosa de cada documento é crucial para garantir a precisão e a legalidade do registro, assegurando a proteção dos direitos do proprietário.

A realização de um protesto em nome de um imóvel é um procedimento importante para remover restrições ou dívidas que possam comprometer a propriedade. Para isso, é necessário apresentar a certidão negativa de protesto, que comprova a ausência de restrições sobre o imóvel. O cartório também pode realizar o cancelamento de protestos, garantindo a liberdade do proprietário. A documentação necessária para o protesto inclui a certidão de matrícula, a escritura pública, e a certidão de ônus reais, e o cartório irá analisar a situação do imóvel para determinar a necessidade de remoção das restrições.

Para o registro de contratos, notificações extrajudiciais e documentos particulares, o Cartório de Registro de Imóveis é o local indicado para a realização dos procedimentos. A apresentação de documentos como a escritura pública, a procuração, o reconhecimento de firma, a autenticação de documentos, e a ata notarial, é essencial para garantir a validade e a segurança jurídica das transações. O cartório também pode realizar a emissão de certidões negativas de protesto, que servem para comprovar a situação do imóvel e evitar problemas futuros.

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