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Cartório Oficial Desde 25/08/1900

TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTOS E REGISTRO DE IMÓVEIS

Loreto / MA
Endereço Completo

Rua Isaac Martins, 98, Centro - Loreto / MA CEP: 65895000

Contato Telefônico (0xx99) 3544-0368
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feirta das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Área de Atuação
Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis
Titular Maria de Jesus Martins Carneiro
CNPJ 63.535.736/0001-84
CNS 02.971-0

O Cartório TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTOS E REGISTRO DE IMÓVEIS, localizado na Rua Isaac Martins, 98, Centro, Loreto-MA, oferece um conjunto abrangente de serviços para auxiliar na regularização de seus bens e na proteção de seus direitos. Para o registro de imóveis, o cartório realiza a averbação de construções, a emissão de certidões de ônus reais e a realização de registros de hipotecas, garantindo a segurança jurídica da propriedade. A documentação necessária para este serviço inclui a certidão de matrícula do imóvel, o registro de escritura, a averbação de construção e a certidão de hipoteca, além de outros documentos específicos para a análise do imóvel.

A atuação do Cartório TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTOS E REGISTRO DE IMÓVEIS abrange a emissão de notas e tabelamentos, que são documentos que formalizam a transferência de direitos e obrigações sobre bens imóveis. Esses documentos são essenciais para a comprovação da propriedade e para a realização de transações comerciais e financeiras. Além disso, o cartório oferece serviços de protesto, que visam a remoção de ônus e dívidas sobre imóveis, como dívidas de IPTU, taxas e outras obrigações, facilitando a transferência da propriedade e evitando problemas futuros. Para o registro de protesto, é necessário apresentar a certidão negativa de protesto, que comprova a inexistência de ônus sobre o imóvel.

Para o registro de notas e tabelamentos, o cartório exige a apresentação de documentos como a certidão de nascimento ou casamento do proprietário, a procuração para a transferência da propriedade, a autenticação de documentos, a ata notarial e, em alguns casos, o testamento. A emissão de escritura pública é um documento fundamental para a transferência de propriedade, e o cartório pode auxiliar na elaboração e registro dessas escrituras. O cartório também oferece serviços de reconhecimento de firma, que garante a autenticidade dos documentos, e a realização de atos notariais, como a averbação de construção, que é essencial para a comprovação da existência e características do imóvel. Para o registro de protesto, é necessário apresentar a certidão negativa de protesto, que comprova a inexistência de ônus sobre o imóvel.

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