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Cartório Oficial Desde 01/01/1955

Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis

Aricanduva / MG
Endereço Completo

Rua São Paulo, 1938, Lourdes - Aricanduva / MG CEP: 30170132

Contato Telefônico (0xx31) 3291-5958
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
Área de Atuação
Registro de Imóveis
Titular Francisco José Rezende dos Santos
Substituto Andréa Cristina Correia de Souza
CNPJ 21.856.679/0001-95
CNS 04.170-7

O Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis, situado na Rua São Paulo, 1938, Lourdes, Aricanduva-MG, é um órgão fundamental para a regularização de propriedades no município. A principal atribuição do cartório é o registro de imóveis, garantindo a segurança jurídica e a transferência de propriedade de bens imobiliários. Para realizar o registro, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento do(a) requerente, a certidão de casamento com averbação de divórcio, e, em alguns casos, a retificação de registros existentes. Além disso, o cartório oferece serviços de averbação de construção, registro de ônus reais e a emissão de certidões negativas de protesto, auxiliando na proteção dos direitos dos proprietários. A documentação essencial para o registro de imóveis inclui a certidão de matrícula, o registro de escritura, a averbação de construção, a certidão de ônus reais e o registro de hipoteca, garantindo a segurança jurídica da transação.

A oferta de serviços no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis abrange uma gama de necessidades para proprietários e interessados em adquirir ou vender imóveis. A emissão de certidões negativas de protesto é um serviço crucial para identificar e evitar problemas com dívidas ou ônus sobre a propriedade, protegendo o patrimônio. Para aqueles que desejam registrar um imóvel, o cartório oferece a documentação necessária, como a certidão de matrícula, o registro de escritura e a averbação de construção, facilitando o processo de transferência de propriedade. A realização de atos como a autenticação de documentos e a emissão de certidões de nascimento e casamento também são oferecidos, garantindo a segurança jurídica e a transparência das transações imobiliárias. O cartório também oferece assistência jurídica para auxiliar na resolução de dúvidas e problemas relacionados à propriedade.

Para o registro de um imóvel, o cartório exige a apresentação de diversos documentos, como a certidão de nascimento ou casamento do(a) proprietário, a certidão de casamento com averbação de divórcio, e, em alguns casos, a retificação de registros existentes. Além disso, o cartório oferece serviços de averbação de construção, registro de ônus reais e a emissão de certidões negativas de protesto, garantindo a segurança jurídica da transação. A documentação essencial para o registro de imóveis inclui a certidão de matrícula, o registro de escritura, a averbação de construção, a certidão de ônus reais e o registro de hipoteca, garantindo a segurança jurídica da transação. O cartório também oferece assistência jurídica para auxiliar na resolução de dúvidas e problemas relacionados à propriedade, garantindo um processo de registro eficiente e seguro.

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