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Cartório Oficial Desde 07/12/1939

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor

Reduto / MG
Endereço Completo

Rua Antálcidas Sérgio Ferreira, 15, Centro - Reduto / MG CEP: 35230000

Contato Telefônico (0xx33) 3263-9293
E-mail Oficial
Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Área de Atuação
Registro de Imóveis
Titular Flávio Lúcio Lopes
CNPJ 21.081.104/0001-48
CNS 04.008-9

O Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor, situado na Rua Antálcidas Sérgio Ferreira, 15, Centro, Reduto-MG, é o principal órgão responsável pelo registro de todos os imóveis na região. Para o registro de imóveis, o cartório exige a apresentação de diversos documentos, como a certidão de nascimento ou casamento dos proprietários, a certidão de casamento com averbação de divórcio, e a retificação de registros existentes. Além disso, é fundamental apresentar a certidão de matrícula do imóvel, o registro de escritura, a averbação de construção, a certidão de ônus reais, e o registro de hipoteca para garantir a segurança jurídica da transação. O cartório também oferece serviços de protesto de títulos, como a certificação negativa de protesto, o cancelamento de protesto, e a emissão de certidão negativa de protesto, auxiliando na proteção dos direitos do proprietário.

O registro de documentos particulares, como contratos, notificações extrajudiciais, e documentos particulares, também é um serviço essencial oferecido pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor. A apresentação de documentos como a escritura pública, a procuração, o reconhecimento de firma, a autenticação de documentos, e a ata notarial, é fundamental para a validade e segurança jurídica de qualquer documento. O cartório também oferece a possibilidade de realizar a autenticação de documentos, garantindo a sua validade e evitando fraudes. A realização de testes e a emissão de certidões negativas de protesto são serviços importantes para a proteção dos direitos do proprietário e para a segurança jurídica da transação.

Para o registro de certidões de nascimento, casamento e óbito, o cartório exige a apresentação da certidão original, que deve ser emitida pelo cartório de registro da cidade onde o evento ocorreu. A apresentação de certidões de casamento com averbação de divórcio é um procedimento específico que requer a apresentação da certidão original e a certidão de casamento. O registro de óbito, por sua vez, exige a apresentação da certidão de óbito original, que deve ser emitida pelo cartório de registro da cidade onde o óbito ocorreu. O cartório também oferece a possibilidade de realizar a averbação de construção, que é um procedimento que garante a correção de informações sobre a construção do imóvel, e o registro de hipoteca, que protege o imóvel contra terceiros.

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