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Cartório Oficial Desde 10/05/1986

Cartório de Registro de Imóveis

Quilombo / SC
Endereço Completo

Av. Cel. Ernestro Francisco Bertaso, nº 1.300 - sala 02, Centro - Quilombo / SC CEP: 89850000

Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 18h.
Área de Atuação
Registro de Imóveis
Titular Helena Antonia Salton
Substituto Emanuele Amanda Maschio Pino Gomes
CNPJ 83.830.380/0001-19
CNS 10.773-0

O Cartório de Registro de Imóveis, situado na Av. Cel. Ernestro Francisco Bertaso, nº 1.300 - sala 02, Centro, Quilombo-SC, é o principal órgão responsável por registrar e regularizar a propriedade de imóveis na região. Para o registro de imóveis, o cartório exige a apresentação de diversos documentos, como a certidão de nascimento ou casamento dos proprietários, a certidão de casamento com averbação de divórcio, e a retificação de registros existentes. Além disso, é fundamental apresentar a certidão de matrícula do imóvel, que comprova a situação atual do bem, e a averbação de construções, que registra as alterações realizadas no imóvel. Para o registro de títulos, como escrituras públicas, o cartório solicita a apresentação da escritura original, a procuração do proprietário, o reconhecimento de firma, a autenticação de documentos, e a ata notarial, garantindo a validade jurídica do registro. A regularização de imóveis também pode ser realizada através da apresentação de protestos, como o protesto de títulos, que serve para remover restrições sobre a propriedade, ou o cancelamento de protestos, que elimina a necessidade de um protesto. O cartório também oferece serviços de registro de contratos, notificações extrajudiciais, e registro de documentos particulares, auxiliando na proteção dos direitos dos proprietários e na organização da documentação imobiliária.

A documentação necessária para o registro de um imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, localizado no endereço Av. Cel. Ernestro Francisco Bertaso, nº 1.300 - sala 02, Centro, Quilombo-SC, é um processo que exige atenção aos detalhes. A certidão de nascimento ou casamento do titular do imóvel é o primeiro passo, pois comprova a identidade do proprietário. Em seguida, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio, que atesta a dissolução do casamento e a transferência da propriedade para o novo proprietário. A averbação de construção é crucial para registrar qualquer alteração feita no imóvel, como reformas, construções adicionais ou modificações. Para o registro de escrituras públicas, o cartório solicita a apresentação da escritura original, a procuração do proprietário, o reconhecimento de firma, a autenticação de documentos, e a ata notarial, garantindo a validade jurídica do registro. A documentação adicional pode incluir a certidão de ônus reais, que registra a existência de dívidas ou restrições sobre o imóvel, e a certidão negativa de protesto, que comprova a ausência de restrições sobre a propriedade. O cartório também oferece serviços de registro de contratos, notificações extrajudiciais, e registro de documentos particulares, auxiliando na organização da documentação imobiliária e garantindo a segurança jurídica dos proprietários.

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