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Cartório Oficial Desde 15/11/1875

OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS

Igaratá / SP
Endereço Completo

Rua Moacir Prianti Chaves, 21, Centro - Igaratá / SP CEP: 12350000

Horário de Atendimento
De 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Área de Atuação
Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Notas
Titular Guilherme Botta Tabach
CNPJ 50.456.276/0001-57
CNS 11.848-9

O OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS, situado na Rua Moacir Prianti Chaves, 21, Centro, Igaratá-SP, é um serviço completo para lidar com os principais documentos relacionados ao nascimento, casamento e óbito. Para o registro de nascimento, o cartório exige a certidão de nascimento, que é um documento fundamental para comprovar a data e local do nascimento. Além disso, é necessário o registro de nascimento com averbação de divórcio, que formaliza a separação dos cônjuges, e a certidão de casamento, que registra o enlace matrimonial. Para o registro de casamento, o cartório solicita a certidão de casamento, que comprova a união dos dois noivos, e a certidão de óbito, que atesta o falecimento de um dos cônjuges. O cartório também oferece a possibilidade de realizar a retificação de registros, corrigindo erros ou informações incorretas em documentos existentes.

O registro de imóveis é outro serviço essencial que o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS oferece. Para a transferência de propriedade de um imóvel, é necessário o registro de escritura pública, que formaliza a transferência da propriedade para o novo proprietário. A averbação de construção, realizada pelo cartório, garante que as alterações e reformas realizadas em um imóvel sejam registradas no registro de imóveis, assegurando a segurança jurídica da propriedade. Além disso, o cartório oferece a autenticação de documentos, garantindo a veracidade e a validade das informações contidas, e a ata notarial, que registra as decisões e acordos realizados em um processo judicial ou administrativo.

Para o registro de notas, o cartório exige a escritura pública, que é o documento que formaliza a transferência de direitos e obrigações entre as partes. A procuração, documento que autoriza alguém a agir em nome de outra pessoa, é fundamental para a emissão da escritura. O reconhecimento de firma, um processo que garante a autenticidade da assinatura, é essencial para a validade da escritura. A autenticação de documentos, realizada pelo cartório, garante que os documentos não foram alterados ou adulterados, assegurando a sua integridade. Finalmente, o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS também oferece o serviço de testamento, que é um documento que define o que acontece com os bens de uma pessoa falecida, garantindo a sucessão e a partilha dos seus bens.

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